- Pro Societate
Quais são as espécies de garantia admitidas em contratos administrativos?
Nos termos do art. 56, § 1°, da Lei n° 8.666/93, caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia na contratação de obras, serviços e compras: I - caução em dinheiro; II - caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; III - seguro-garantia; e IV - fiança bancária.