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Jurisprudência - Súmula n° 621, do STJ
O STJ editou recentemente o enunciado de Súmula n° 621, fixando o entendimento de que "Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade."
Vamos a uma breve análise dos seus aspectos mais relevantes para o Ministério Público:
1) Os efeitos da sentença que reduz ou majora a prestação alimentícia ou até mesmo exonera o alimentante do seu pagamento retroagem à data da citação.
2) Isso porque o § 2º do art. 13 da Lei nº 5.478/68 dispõe que “Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação”.
3) Ademais, deve-se respeitar a irrepetibilidade dos valores adimplidos e a impossibilidade de compensação do excesso pago com prestações vincendas.
4) Assim, na hipótese de o alimentando ingressar com execução e o alimentante ajuizar ação de exoneração de alimentos, se antes da citação daquela ocorrer o trânsito em julgado nesta, nada será devido ao alimentando.
5) Em suma, a decisão que exonera a obrigação alimentícia, majora ou reduz o valor dos alimentos possui efeitos retroativos.