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Jurisprudência – Súmula 630, do STJ
O STJ editou recentemente o enunciado de Súmula 630: “A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio”.
Vamos a uma breve análise do novo enunciado:
1) O art. 65, III, d, do CP, estabelece a atenuante da confissão espontânea.
2) Ao interpretar o dispositivo, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que a confissão parcial deve ser considerada para atenuar a pena, desde que utilizada como fundamento para a condenação (Súmula nº 545).
3) Dúvida surgiu acerca do agente que confessa a propriedade ou a posse da droga, mas sustenta que seria destinado ao uso próprio.
4) O STJ entendeu que a confissão relativa, para que incida a atenuante, deve abranger ao fato típico atribuído ao agente. Em outras palavras, não é possível a admissão parcial que tenha como intuito modificar a imputação.
5) Assim, a incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige que o acusado reconheça expressamente a traficância.