- Pro Societate
Jurisprudência - Roubo praticado mediante o emprego de arma branca e novatio legis in mellius
O STJ decidiu que, diante da abolitio criminis promovida pela Lei n. 13.654/2018, que deixou de considerar o emprego de arma branca como causa de aumento de pena, é de rigor a aplicação da novatio legis in mellius (REsp 1.519.860-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, por unanimidade, julgado em 17/05/2018, DJe 25/05/2018).
Aspectos relevantes do julgado para o Ministério Público:
1) A Lei n° 13.654/18 suprimiu a causa especial de aumento de pena relativa ao emprego de arma branca para o crime de roubo.
2) O STJ entendeu tratar-se de verdadeira abolitio criminis em relação à majorante.
3) Assim, o réu que subtrai bem fazendo uso de uma faca responde pelo roubo sem a causa de aumento, visto tratar-se de lei nova mais benéfica ao acusado, em consonância com o art. 5º, XL, da Constituição.