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Jurisprudência - Qualificadoras do motivo torpe e feminicídio e bis in idem
O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que “Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.” (HC 433.898-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, por unanimidade, julgado em 24/04/2018, DJe 11/05/2018)
Aspectos relevantes para o Ministério Público:
1) Considerando as circunstâncias subjetivas e objetivas, o STJ entendeu possível a coexistência das qualificadoras do motivo torpe e do feminicídio.
2) Segundo o Tribunal, o motivo torpe tem natureza subjetiva, porquanto de caráter pessoal, enquanto o feminicídio possui natureza objetiva, pois incide nos crimes praticados contra a mulher por razão do seu gênero feminino e/ou sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita.
3) Em suma, o elemento subjetivo do agente não é objeto de análise para a incidência da qualificadora do feminicídio.