- Pro Societate
Jurisprudência - Personalidade do agente e condenações anteriores
O STJ entendeu recentemente que a existência de condenações definitivas anteriores não se presta a fundamentar a exasperação da pena-base como personalidade voltada para o crime. (HC 472.654-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, por unanimidade, julgado em 21/02/2019, DJe 11/03/2019)
Vamos a uma breve análise da decisão:
1) O STJ entendeu que a consideração desfavorável da personalidade do agente deve ser aferida a partir do seu modo de agir, podendo-se avaliar a insensibilidade acentuada, a maldade, a desonestidade e a perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito.
2) Assim, o Tribunal assentou que condenações transitadas em julgado não constituem fundamento idôneo para análise desfavorável da personalidade do agente, no mesmo sentido que já vinha entendendo para a conduta social (HC 457.039/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2018, DJe 07/11/2018).