- Pro Societate
Jurisprudência - Direito de visita a animais de estimação
O STJ entendeu recentemente que, na dissolução de entidade familiar, é possível o reconhecimento do direito de visita a animal de estimação adquirido na constância da união estável, demonstrada a relação de afeto (REsp 1.713.167-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por maioria, julgado em 19/06/2018, DJe 09/10/2018)
Dentre os aspectos relevantes da decisão para o Ministério Público, pode-se destacar:
1) O regramento jurídico dos bens vem se mostrando insuficiente em relação à disputa familiar envolvendo os pets, visto que não se trata de simples discussão atinente à posse e à propriedade.
2) O Tribunal assentou que também não é o caso de efetivar-se qualquer equiparação da posse de animais com a guarda de filhos.
3) Assim, os animais de estimação, embora apresentem natureza jurídica de semoventes, são seres que, inevitavelmente, possuem natureza especial e, como sersenciente - dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais -, o seu bem-estar deve ser considerado.
4) Buscando atender os fins sociais e atentando para a própria evolução da sociedade, deve-se resguardar a ideia de que não se está diante de uma "coisa inanimada", sem lhe estender, contudo, a condição de sujeito de direito.
5) Reconhece-se, assim, um terceiro gênero, voltado para a proteção do ser humano e seu vínculo afetivo com o animal.
6) Portanto, na dissolução de entidade familiar, é possível o reconhecimento do direito de visita a animal de estimação adquirido na constância da união estável.