- Pro Societate
Jurisprudência - Dano moral coletivo e tempo de espera para atendimento de consumidor
O STJ entendeu recentemente que o descumprimento de normas municipais e federais que estabelecem parâmetros temporais para o atendimento presencial em agências bancárias é capaz de configurar dano moral de natureza coletiva (REsp 1.737.412-SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 05/02/2019, DJe 08/02/2019).
Vamos à análise dos aspectos mais relevantes da decisão para o Ministério Público:
1) O STJ assentou que o dano moral coletivo é espécie autônoma de dano que está relacionada à integridade psicofísica da coletividade, tratando-se de bem de natureza transindividual.
2) O Tribunal entendeu, ainda, que a proteção à perda do tempo útil do consumidor pode ser realizada sob a vertente coletiva, permitindo seja aplicada a teoria do desvio produtivo do consumidor e a responsabilidade civil pela perda do tempo.
3) Assim, a exigência de que o consumidor aguarde tempo muito superior aos limites fixados pela legislação municipal para o atendimento infringe valores essenciais da sociedade e possui os atributos da gravidade e intolerabilidade ensejadores do dano moral coletivo.