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Jurisprudência - Afastamento de prescrição e agravo de instrumento
O STJ entendeu recentemente que a decisão interlocutória que afasta a alegação de prescrição é recorrível por meio de agravo de instrumento. (REsp 1.738.756-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 19/02/2019, DJe 22/02/2019)
Vamos a uma breve análise da decisão:
1) Em regra, a ocorrência da prescrição ou da decadência devem ser apreciadas por ocasião da prolação da sentença.
2) Contudo, o STJ entendeu não há vedação alguma para que essas questões sejam antecipadamente examinadas, por intermédio de decisões interlocutórias.
3) Nesse contexto, o Tribunal assentou que, tendo sido proferida uma decisão interlocutória que diga respeito à prescrição ou à decadência (art. 487, II, do CPC), o recurso de agravo de instrumento é cabível com base no inciso II do art. 1.015, pois a prescrição e a decadência são, na forma da lei, questões de mérito.