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Alteração Legislativa – Lei n° 13.845/19
1) Introdução
A Lei nº 13.845/2019 conferiu nova redação ao inciso V do art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para garantir vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Vamos a uma breve análise do novo diploma.
2) Direito de os irmãos estudarem na mesma escola
Em sua redação original, o art. 53, do ECA, dispunha que “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.”
O critério do georreferenciamento é utilizado para selecionar a escola pública para a criança ou adolescente. Trata-se, contudo, de critério relativo, que pode ser afastado se existir fundamento para tanto, como o interesse do adolescente em cursar escola não próxima de sua residência que seja de melhor qualidade. Nesse sentido, o STJ já decidiu que:
“A regra não constitui uma imposição e sim uma possibilidade, com opção em benefício do aluno” (STJ, REsp nº 1.175.445/PR, j. 4-3-2010).
Com o intuito de evitar que os genitores precisam levar os filhos a escolas diferentes e o rompimento dos vínculos, o novo diploma passou a prever que a criança ou adolescente tem direito de estudar na mesma escola que o irmão. Assim, o art. 53, inciso V, do ECA, passou a contar com a seguinte redação:
“A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.”
Perceba-se que o direito de estudar na mesma escola exige o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
1) Que os irmãos frequentem escola pública;
2) Que ambos estejam na mesma etapa ou ciclo de ensino; e
3) Que estejam na educação básica (infantil, fundamental ou médio).
3) Vigência
A Lei nº 13.845/2019 entrou em vigor em 18/06/2019.